Antes de comprar um imóvel, é importante conhecer os impostos envolvidos na transação e entender como eles podem impactar seu orçamento. Saiba mais a seguir!
O imposto sobre compra e venda de imóvel é um dos principais custos envolvidos nas transações imobiliárias no Brasil. Porém, mesmo sendo um gasto obrigatório, muita gente ainda desconhece os tributos que incidem sobre essas negociações e como eles afetam diretamente o valor final da operação, seja para quem compra ou para quem vende.
Os tributos variam conforme o município, o tipo de operação e o perfil do comprador ou vendedor. Entre os mais conhecidos estão o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), pago na maioria das vezes pelo comprador, e o Imposto de Renda sobre ganho de capital, de responsabilidade do vendedor. Além disso, taxas cartoriais e eventuais custos com escritura também entram na conta e precisam entrar no planejamento.
Ou seja, entender como funciona o imposto sobre compra e venda de imóvel é um passo importante para quem busca negociar com mais clareza e evitar prejuízos. Se esse é o seu caso, continue a leitura e fique por dentro do assunto!
O que é o imposto sobre compra e venda de imóvel?

Além dos impostos, há os custos cartoriais e escrituras
O imposto sobre compra e venda de imóvel é o tributo – ou conjunto de tributos – que incide sobre as transações de compra e venda de propriedades no Brasil. Embora possa variar de acordo com as regras de cada município, os mais comuns são o ITBI e o Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
Além desses, também é importante considerar custos cartoriais e, eventualmente, a escritura pública, caso o imóvel não esteja financiado.
Ou seja, o imposto sobre compra e venda de imóvel não se resume a um único tributo, mas sim a um conjunto de encargos que exigem atenção para garantir que a negociação ocorra de forma legal e sem pendências fiscais.
Quais são os impostos sobre compra e venda de imóvel?

O ITBI é o mais conhecido, mas em alguns casos é preciso pagar também o Imposto de Renda sobre ganho de capital
Como visto anteriormente, o imposto sobre compra e venda de imóvel não se resume a uma única cobrança: ele envolve uma série de obrigações fiscais que afetam tanto o comprador quanto o vendedor.
A princípio, embora a maior parte dos custos recaia sobre o comprador, o vendedor também deve ficar atento. Além disso, lembre-se que a quitação dos impostos é condição fundamental para a regularização do bem no cartório de registro.
Conheça os principais impostos que incidem sobre as transações de compra e venda de imóveis a seguir:
ITBI
O ITBI, sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, é um imposto municipal cobrado sempre que há a transferência de propriedade entre pessoas vivas.
A responsabilidade pelo pagamento é do comprador. Além disso, o valor do imposto varia de acordo com a alíquota estabelecida por cada prefeitura – geralmente entre 2% e 3% sobre o valor de mercado ou o valor venal do imóvel, prevalecendo o que for maior.
Conheça a alíquota do ITBI em algumas cidades brasileiras:
- São Luís: 2%;
- Imperatriz: Geralmente varia entre 1,5% e 2,5%;
- São Paulo: 3%;
- Campinas: 2,7%;
- Guarulhos: 2%;
- Rio de Janeiro: 3%;
- Niterói: 2%;
- Belo Horizonte: 3%;
- Porto Alegre: 3%;
- Curitiba: 2,7%;
- Brasília: 2%.
O ITBI precisa ser quitado antes de lavrar a escritura pública no cartório e é indispensável para o registro do imóvel no nome do novo proprietário.
Imposto de Renda sobre ganho de capital
Em seguida, o Imposto de Renda sobre ganho de capital é um tributo cobrado pela Receita Federal sempre que o imóvel é vendido por um valor superior ao que foi pago na compra.
Assim, esse imposto federal se aplica sobre o lucro obtido na venda do imóvel, ou seja, a diferença entre o valor de compra e o valor de venda. A alíquota padrão é de 15%, mas pode ser maior conforme o valor do ganho.
Existem casos de isenção, como quando o imóvel vendido é o único bem do contribuinte, com valor de até R$ 440 mil, desde que não tenha sido realizada outra venda nos últimos cinco anos. Imóveis comprados até 1969 também são isentos.
ITR
Por fim, o Imposto Territorial Rural (ITR) é um tributo federal cobrado anualmente sobre propriedades localizadas em áreas rurais. Embora não esteja vinculado diretamente à compra e venda do imóvel, a regularização é obrigatória para que o imóvel rural possa ser negociado.
O cálculo do ITR leva em consideração o valor da terra e o grau de utilização da propriedade. Por isso, o vendedor deve apresentar o comprovante de quitação do imposto. Caso contrário, a transferência de titularidade não será permitida.
O que são as taxas?
Em transações de compra e venda de imóveis, as taxas são os valores que você paga para que a negociação siga de forma legal e com registro nos órgãos corretos.
Em outras palavras, elas são diferentes dos impostos porque servem para cobrir serviços específicos, como emitir documentos ou registrar a nova propriedade no seu nome.
Veja as principais taxas que costumam aparecer nesse processo:
- Taxa de escritura: é paga no cartório para oficializar a compra e venda, principalmente quando o imóvel não é financiado por um banco;
- Taxa de registro do imóvel: é o valor cobrado para registrar o imóvel no seu nome no Cartório de Registro de Imóveis. Só com esse documento você se torna oficialmente o dono;
- Taxas do cartório: chamadas de emolumentos, são cobradas por serviços como autenticações e certidões;
- Taxa de avaliação (no caso de financiamento): cobrada pelo banco para avaliar o valor do imóvel antes de liberar o crédito.
O que o vendedor paga?

É importante se atentar aos impostos e taxas durante a transação
Na compra e venda de um imóvel, o vendedor também possui responsabilidades tributárias, especialmente quando há lucro na transação. O principal imposto que pode recair sobre quem vende um imóvel é o Imposto de Renda sobre ganho de capital.
Além do Imposto de Renda, o vendedor também deve apresentar certidões negativas e estar em dia com todos os tributos do imóvel, como IPTU e taxas condominiais, para que a negociação ocorra sem entraves.
Não há custo com ITBI para o vendedor, pois esse imposto é de responsabilidade do comprador.
O que o comprador paga?

O comprador é responsável pela maior parte dos custos tributários envolvidos na compra de um imóvel
O comprador é responsável pela maior parte das taxas e custos tributários envolvidos na transação.
Dessa forma, o principal imposto pago por quem adquire um imóvel é o ITBI. Esse tributo é municipal e obrigatório em qualquer transferência de propriedade, exceto quando há financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em que o ITBI pode incidir apenas sobre o valor da entrada.
Além do ITBI, o comprador também arca com os custos de escritura pública, quando o imóvel não é financiado. A escritura deve ser lavrada em cartório e os valores seguem uma tabela definida por cada estado.
Em seguida, o novo proprietário também precisa pagar pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis, etapa que oficializa a transferência da titularidade. O custo varia conforme o estado e o valor do imóvel.
Ou seja, o comprador precisa reservar um valor adicional – em média de 4% a 6% do valor total do imóvel – para cobrir todas as taxas, impostos e emolumentos do processo de aquisição.
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Conclusão
Desde as alíquotas do ITBI e IR até as taxas cartorárias, cada valor influencia diretamente no custo total da operação. Por isso, se planejar com antecedência, manter a documentação em dia e conhecer seus direitos e obrigações pode fazer toda a diferença na hora de comprar ou vender um imóvel. Então, se você está pensando em dar esse passo, leve em conta todos os tributos envolvidos.



