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O que é Patrimônio de afetação, como funciona e suas vantagens

O patrimônio de afetação é um regime tributário que traz segurança jurídica para o comprador. Isso porque o patrimônio da obra fica separado do patrimônio da incorporadora. Entenda mais sobre o assunto a seguir

O patrimônio de afetação surgiu para trazer mais confiança ao mercado imobiliário e mais tranquilidade a quem compra um imóvel na planta. Afinal, esse regime separa os recursos financeiros da obra do restante do patrimônio da incorporadora para evitar que problemas da empresa comprometam a entrega do empreendimento.

Esse modelo ganhou importância nos últimos anos porque o mercado imobiliário brasileiro já enfrentou crises que deixaram obras paradas e consumidores prejudicados. Assim, a criação de um regime específico, que amarra legalmente os recursos a cada projeto, oferece mais segurança para os compradores.

Se você pensa em investir em imóveis na planta, saber mais sobre o assunto é fundamental. Então continue a leitura deste artigo para entender o que é patrimônio de afetação, vantagens e desvantagens desse modelo e o passo a passo para instituí-lo em um empreendimento.

O que é patrimônio de afetação?

Imagem: Reprodução da internet

Separar os bens da obra do patrimônio da incorporadora garante mais segurança para quem compra imóveis na planta
O patrimônio de afetação é um regime jurídico que cria uma divisão entre os bens de uma obra e o restante do patrimônio da incorporadora. Isso significa que o terreno, os recursos financeiros e todos os ativos ligados ao empreendimento ficam separados legalmente da empresa responsável pela incorporação.

Na prática, essa separação garante que o dinheiro investido pelos compradores seja usado exclusivamente para custear a construção.

Dessa forma, os credores não podem acessar os recursos do empreendimento mesmo em caso de falência da incorporadora. Ou seja, isso protege os compradores ao reduzir os riscos e aumentar a segurança durante todo o processo de construção.

Segundo o advogado e professor Renato Armanelli Gibson, trata-se de uma garantia ofertada pela incorporadora aos compradores de imóveis na planta.

Considerando que os compradores começam a pagar por unidades imobiliárias que, no primeiro momento, só existem na planta, é natural que fiquem com receio se, ao final do prazo previsto em contrato, eles efetivamente receberão as unidades imobiliárias contratadas. Para tranquilizar os compradores é que surgiu o patrimônio de afetação, que nada mais é do que uma segregação patrimonial funcional. – Renato Armanelli Gibson, Advogado e professor

Para que serve o patrimônio de afetação?

O patrimônio de afetação foi instituído no Brasil pela Lei nº 10.931/2004, que alterou a Lei 4.591/64 e acrescentou os artigos 31-A a 31-F. Veja:

Art. 31-A. A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004).

Nesse sentido, o objetivo principal dessa legislação é proteger os compradores de imóveis na planta, assegurando que o dinheiro destinado à obra não seja desviado para outras finalidades da incorporadora.

Em resumo, esse regime impede que problemas financeiros da construtora prejudiquem a entrega das unidades. Afinal, os recursos da obra ficam protegidos.

Como funciona este regime tributário?

A Lei nº 10.931/2004 criou regras específicas para que os recursos de cada obra fiquem protegidos

O patrimônio de afetação funciona da seguinte maneira:

  1. Separação de patrimônios: o terreno, os materiais, as contas bancárias e os recursos destinados ao empreendimento são separados do patrimônio da incorporadora;
  2. Gestão contábil independente: cada obra sob esse regime tem CNPJ próprio, fluxo de caixa exclusivo e contabilidade separada;
  3. Fiscalização pelos compradores: uma comissão de representantes acompanha a aplicação dos recursos para garantir transparência em todas as etapas;
  4. Proteção contra riscos: dívidas da incorporadora não atingem os valores da obra. Em caso de falência, os recursos seguem protegidos;
  5. Continuidade da obra: se a empresa não conseguir finalizar o empreendimento, outra pode assumir.

Quais são os requisitos legais para sua proteção?

O regime de afetação surgiu inicialmente pela MP 2.221/2001, mas ganhou força com a Lei 10.931/2004. Mais tarde, a Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) trouxe regras complementares.

Para que um empreendimento esteja protegido, é necessário que:

  • Tenha CNPJ próprio;
  • Possua uma contabilidade independente;
  • Mantenha contas bancárias exclusivas;
  • Faça a averbação do termo de afetação na matrícula do imóvel.

Além disso, em caso de desistência da compra, a Lei do Distrato determina que o comprador tem direito a 50% de devolução dos valores pagos, quando o imóvel estiver sob regime de afetação.

Quais as vantagens e desvantagens do patrimônio de afetação?

O patrimônio de afetação aumenta a segurança do comprador e traz benefícios tributários para a incorporadora.

O regime oferece benefícios para compradores e incorporadoras, mas também exige cuidados adicionais. Entenda:

Vantagens

O patrimônio de afetação oferece benefícios tanto para quem compra quanto para quem constrói. Os principais são:

  • Mais segurança para o comprador: garante que o dinheiro investido será usado na obra;
  • Proteção contra falência da incorporadora;
  • Fiscalização transparente por meio da comissão de representantes;
  • Benefício tributário pelo Regime Especial Tributário (RET), que permite alíquota única e reduzida (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins);
  • Maior valor de mercado e competitividade para o empreendimento.

Desvantagens

Por outro lado, existem algumas desvantagens, como:

  • Recursos da obra não podem ser usados para outros fins;
  • Obrigações extras de gestão e fiscalização;
  • Custos administrativos mais elevados;
  • Relatórios contábeis e prestação de contas obrigatórios a cada três meses.

Como fazer o patrimônio de afetação?

O processo começa com a elaboração do termo, registro em cartório e criação de CNPJ e conta bancária próprios para o empreendimento
Para instituir o patrimônio de afetação, é importante seguir algumas etapas que garantem a legalidade da operação.

O primeiro passo é elaborar um termo onde o incorporador declara que o empreendimento ficará sob o regime de afetação. Em seguida, esse termo deve ser averbado na matrícula do terreno no Cartório de Registro de Imóveis.

Após o registro, o empreendimento passa a ter gestão contábil independente. Para isso, é preciso ter um CNPJ e conta bancária próprios.

Quando termina o patrimônio de afetação?

O regime se encerra com a conclusão da obra e o registro dos imóveis em nome dos compradores

O regime se extingue quando a obra é concluída, registrada em cartório e os imóveis são transferidos para os compradores.

Também pode acabar quando a incorporadora quita suas obrigações com o banco financiador, em caso de denúncia da incorporação ou decisão da assembleia de adquirentes pela liquidação do patrimônio.

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Dúvidas frequentes

Veja abaixo algumas dúvidas comuns sobre patrimônio de afetação:

Patrimônio de afetação é obrigatório?

Não. O patrimônio de afetação é opcional. A incorporadora pode adotar esse regime para oferecer mais segurança aos compradores, mas a lei não o obriga em todos os empreendimentos.

Como o patrimônio de afetação deve ser registrado?

O processo ocorre no Cartório de Registro de Imóveis por meio da averbação do termo de afetação na matrícula do terreno. A partir disso, o empreendimento passa a ter CNPJ e conta bancária próprios, além de contabilidade independente.

Quais os benefícios do patrimônio de afetação para quem deseja investir em imóveis?

O regime garante mais segurança jurídica para o comprador, já que protege os recursos da obra. Para a incorporadora, aumenta a competitividade e pode trazer benefícios fiscais com o RET, que reduz a carga tributária de forma semelhante ao Simples Nacional.

Como comprovar patrimônio de afetação?

A comprovação é feita pela averbação registrada na matrícula do imóvel. Para verificar, basta solicitar a matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis. Em alguns casos, também é possível conferir o CNPJ específico do empreendimento e a previsão no contrato de compra e venda.

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