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O que é averbação de construção, quanto custa? Veja um passo a passo

Veja como regularizar a obra e evitar problemas na hora de vender, financiar ou usar seu imóvel como garantia. Nem toda construção acaba quando a obra termina. Para que um imóvel seja oficialmente reconhecido, é preciso dar um passo além e fazer a averbação de construção. Esse processo atualiza a matrícula no cartório e garante que a casa ou prédio esteja regularizado perante a lei.

Sem isso, o imóvel continua sendo tratado apenas como um terreno. Ou seja, quem constrói ou reforma e deixa de averbar pode enfrentar dificuldades para vender, financiar ou até alugar a propriedade. Além disso, a falta da averbação também impede o uso do imóvel como garantia em empréstimos e pode gerar multas, IPTU retroativo e outras dores de cabeça.

Mas, afinal, o que é averbação de construção? Como fazer esse processo? Quais documentos são exigidos e quanto custa? Para tirar essas e outras dúvidas, é só continuar a leitura deste artigo. Vamos lá?!

O que é averbação de construção?

Averbar uma construção significa atualizar a matrícula para reconhecer a existência de uma obra


A averbação de construção é o registro que torna oficial a existência de uma casa ou prédio construído em um terreno. Assim, a averbação atualiza a matrícula do imóvel para registrar que ali não existe apenas um lote vazio, mas uma construção finalizada e regularizada em cartório.

Sem essa atualização, o imóvel continua sendo tratado como um terreno. Aliás, isso acontece mesmo que a obra já esteja pronta e habitada.

Também é a partir deste registro que impostos como IPTU, por exemplo, passam a refletir a realidade da propriedade.

Como funciona a averbação de construção?

A averbação de construção acontece depois que a obra foi concluída e vistoriada pela prefeitura.

Com base nessa vistoria, são emitidos documentos como o Habite-se e a certidão de conclusão da obra. Esses documentos, junto à Certidão Negativa de Débitos do INSS (quando aplicável), são levados ao cartório responsável para atualizar a matrícula do imóvel.

O procedimento pode variar de cidade para cidade, especialmente no que diz respeito às exigências municipais, mas em geral segue essa lógica: primeiro a obra é autorizada, depois executada, vistoriada e, por fim, registrada.

Nesse sentido, é só com essa última etapa que o imóvel passa a existir legalmente da forma como foi construído.

Como fazer a averbação de uma construção?

Depois de reunir os documentos, preencha o requerimento e leve tudo ao cartório para averbar a construção


Para averbar uma construção, o primeiro passo é reunir todos os documentos obrigatórios, incluindo o Habite-se ou alvará de regularização, a Certidão Negativa de Débitos, o número da matrícula do imóvel e um requerimento assinado pelo proprietário com firma reconhecida.

Com esses documentos em mãos, o interessado deve ir ao Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está registrado. Lá, será feito o pedido formal da averbação.

Em resumo, alguns cartórios exigem que o requerimento contenha informações como a área construída, a localização da obra e se houve mão de obra contratada – o que pode influenciar em tributos a serem pagos.

Se você está se perguntando como averbar a construção de um imóvel na matrícula, saiba que o procedimento pode levar alguns dias e envolve o pagamento de uma taxa, calculada com base em critérios como o valor da obra ou o metro quadrado da construção.

Quais os documentos necessários?

Os documentos exigidos para a averbação podem variar conforme a localidade, mas, de forma geral, é necessário apresentar:

  • Habite-se emitido pela prefeitura ou alvará de regularização;
  • Certidão Negativa de Débitos do INSS (ou certidão positiva com efeito de negativa);
  • Requerimento do proprietário, com firma reconhecida;
  • Número da matrícula do imóvel;
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico;
  • Planta ou projeto da obra, se solicitado;
  • Comprovante de pagamento das taxas cartorárias.

Requerimento para averbação de construção

O requerimento é um dos documentos mais importantes do processo. Dessa forma, o proprietário do imóvel deve assinar o documento, reconhecer firma e entregá-lo ao cartório junto com os demais itens exigidos.

Normalmente, esse requerimento deve incluir informações básicas sobre a obra, como:

  • Endereço do imóvel;
  • Matrícula do imóvel;
  • Área construída;
  • Finalidade da construção (residencial, comercial etc.);
  • Valor da obra;
  • Declaração sobre a contratação ou não de mão de obra assalariada.

Qual o valor da averbação de construção?

O valor da averbação depende da área construída e do estado

O custo da averbação de construção depende de fatores como a localização do imóvel, a área construída e o valor estimado da obra.

Durante o processo, também podem existir outros gastos, como a regularização do projeto, pagamento do INSS da obra (caso não tenha sido feito ainda), emissão do Habite-se e serviços técnicos para planta ou laudo.

Por isso, como calcular o valor da averbação de construção vai depender da situação da obra e da documentação já disponível.

Para que serve a averbação de construção?

A averbação de construção serve para garantir que o imóvel esteja legalmente registrado como foi, de fato, construído.

Isso permite que o proprietário venda, financie ou utilize o imóvel como garantia em operações de crédito.

Além disso, a averbação serve como base para a atualização do valor venal do imóvel e para o cálculo correto de tributos como o IPTU. Em casos de herança, divórcio ou doação, também facilita a formalização dos processos junto à Justiça e aos cartórios.

A averbação de construção é obrigatória?

Sem a averbação, a obra não existe perante a lei

Sim, a averbação de construção é obrigatória sempre que há uma edificação concluída ou modificada em um terreno registrado.

Isso acontece porque a legislação exige que qualquer alteração estrutural relevante, como a construção de uma casa, edícula, prédio ou reforma que amplie a área útil, por exemplo, seja registrada na matrícula do imóvel.

Essa obrigatoriedade tem como base o princípio da publicidade e da regularidade registral: ou seja, um imóvel só existe formalmente do jeito que está construído se essa realidade estiver registrada no cartório.

Além disso, a averbação garante que o imóvel atenda aos critérios urbanísticos e legais do município, o que inclui questões como uso do solo, recuos, altura da construção e impacto ambiental.

Portanto, se você acabou de concluir uma obra, regularizar essa construção por meio da averbação é um passo que não pode ser ignorado. Sem isso, o imóvel está incompleto do ponto de vista jurídico, mesmo que esteja pronto para uso.

Quais são os riscos de não fazer a averbação?

Deixar de fazer a averbação de construção pode trazer uma série de problemas.

Um dos principais riscos é que, para efeitos legais, a construção simplesmente não existe. De modo geral, isso impede a venda do imóvel por meio de financiamento bancário ou até mesmo que ele sirva como garantia em empréstimos.

Além disso, o proprietário pode ser multado pela prefeitura, ter que pagar IPTU retroativo, enfrentar dificuldades para obter licenças futuras ou até sofrer a interdição da obra. Em casos extremos, a construção irregular pode ser demolida.

Outro ponto importante: imóveis sem averbação de construção costumam valer menos no mercado. Afinal, a falta de regularização gera desconfiança e limita o número de interessados em uma possível venda ou locação.

Conclusão

Fazer a averbação de construção é uma etapa fundamental para garantir que o imóvel esteja em dia com a legislação e não perca valor de mercado. Além de ser obrigatória, essa regularização é o que valida a propriedade para transações e financiamentos, por exemplo.

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Redação

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